
DIREITOS DO TRABALHADOR
Direito à Justiça
O direito de acesso à justiça é um direito essencial em favor do empregado ou de qualquer trabalhador. Esse direito, consagrado pela Constituição Federal de 1988, está garantido no artigo 5º, inciso XXXV, que estabelece que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Em outras palavras, o trabalhador tem o direito de buscar a proteção judicial em toda situação em que se sentir prejudicado ou em que seu direito for desrespeitado.
Dessa forma, ao pleitear ou levar sua causa à apreciação do Poder Judiciário, o trabalhador não está solicitando um favor à justiça, mas exercendo um direito fundamental que lhe assiste. O órgão judiciário, por sua vez, detém o poder de resolver as questões que lhe são apresentadas, mas esse poder é conjugado com um dever, daí a expressão "poder-dever". Uma vez apresentada a causa ao Poder Judiciário, o juízo tem o dever de resolvê-la, sempre respeitando o devido processo legal e garantindo que a justiça seja feita.
Por Que o Advogado é Essencial na Defesa dos Seus Direitos Trabalhistas
Na Justiça do Trabalho, o trabalhador ou o empregador podem comparecer pessoalmente para tratar de suas causas, sem a necessidade de um advogado. Porém, o advogado tem o conhecimento técnico necessário para fazer os pedidos corretamente ao juiz, aumentando as chances de sucesso na defesa dos direitos.
É importante entender que, se um pedido for feito de forma errada ou fora do prazo, pode-se perder o direito que está sendo reivindicado. Por isso, contar com a ajuda de um advogado é essencial, especialmente em situações onde o processo é mais complicado. O advogado é treinado para lidar com esses casos e garantir que tudo seja feito da maneira certa.
A Constituição Federal reconhece a importância do advogado, afirmando no artigo 133 que "o advogado é indispensável à administração da justiça". Isso significa que o papel do advogado é fundamental para garantir que a justiça seja feita de forma correta e justa.
Portanto, é sempre recomendável consultar um advogado antes de entrar com qualquer pedido na Justiça, para assegurar que seus direitos sejam plenamente defendidos.
Por que é importante o advogado?
- Evita erros: Um pedido feito incorretamente pode resultar na perda do direito. O advogado sabe como evitar esses erros.
- Complexidade do processo: Alguns casos são mais complicados e exigem conhecimentos específicos que só o advogado possui.
- Garantia de Justiça: A presença de um advogado ajuda a garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba o que é justo.
A Anotação na Carteira de Trabalho: Um Direito Irrecusável e Inafastável do Trabalhador
A anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um direito fundamental e inafastável do trabalhador, assegurado pela legislação trabalhista brasileira. Essa anotação deve ser feita imediatamente após a contratação, com o objetivo de garantir a proteção dos direitos trabalhistas, como o reconhecimento da função exercida, do salário, e do tempo de serviço, além de possibilitar a fiscalização pelos órgãos competentes.
A importância desse registro vai além da formalização do contrato de trabalho. Ele é a prova legal de que o trabalhador foi contratado e de que o empregador cumpre com suas obrigações. Isso inclui o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que garantem ao trabalhador benefícios importantes, como a aposentadoria e a cobertura em caso de acidentes de trabalho.
No entanto, há situações em que o empregador não realiza a anotação na carteira de trabalho. Quando isso ocorre, o trabalhador deve buscar a regularização dessa situação por meio de uma ação trabalhista. Essa ação visa não apenas a anotação correta do vínculo empregatício, mas também o recolhimento retroativo dos valores devidos, garantindo que o trabalhador possa usufruir integralmente dos direitos previstos em lei.
Além disso, é crucial destacar que a falta de anotação na carteira de trabalho pelo empregador configura um ilícito penal, conforme estabelecido no Código Penal Brasileiro. Essa infração reforça a necessidade de que o trabalhador tenha pleno conhecimento de seus direitos e busque, quando necessário, a devida reparação judicial.
Rescisão do Contrato de Trabalho: Aspectos Legais e Direitos do Empregado
Quando um empregado é demitido, a empresa tem a obrigação de pagar as verbas rescisórias, que são os valores devidos ao trabalhador nesse momento. A demissão pode ocorrer de duas formas principais:
1. Demissão por Justa Causa: Situação mais rara, acontece quando o empregado comete uma falta grave, ou seja, um erro que impossibilita a continuidade do vínculo empregatício. Exemplos de justa causa incluem atos de indisciplina, insubordinação, desonestidade ou outros comportamentos que violam gravemente a confiança entre empregado e empregador.
2. Demissão Sem Justa Causa: Esta é a forma mais comum de demissão, na qual o empregado é dispensado sem ter cometido uma falta grave. Nesses casos, a decisão da empresa de demitir o trabalhador não decorre de um erro ou comportamento do empregado, mas sim de uma escolha da empresa por motivos próprios, como reestruturação, redução de custos, entre outros.
Nessas situações de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito de receber, em regra, as seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de Salário: Valor referente aos dias trabalhados no mês da demissão.
- Férias: Pagamento de férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional.
- Décimo Terceiro Salário: Proporcional aos meses trabalhados no ano.
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): Liberação do saldo existente na conta vinculada do FGTS, além do pagamento da multa sobre o valor depositado.
- Seguro-Desemprego: Entrega da guia para habilitação no seguro-desemprego, caso o trabalhador cumpra os requisitos para recebê-lo.
Essas verbas devem ser pagas pela empresa no prazo máximo de 10 dias após a rescisão do contrato de trabalho. O descumprimento desse prazo acarreta uma multa, conforme previsto em lei.
Rescisão Indireta: A Justa Causa do Empregador
Além das formas tradicionais de rescisão, há uma situação peculiar que se refere à chamada rescisão indireta. Nesse caso, é o empregador que comete uma falta grave, descumprindo obrigações essenciais da relação de emprego, o que dá ao empregado o direito de se afastar do trabalho como se estivesse sendo demitido sem justa causa. A rescisão indireta pode ser considerada a justa causa do empregador.
Exemplos de situações que podem configurar rescisão indireta incluem:
- Assédio moral ou sexual: Quando o empregador ou seus representantes praticam atos que humilham, constrangem ou abusam do empregado de forma recorrente.
- Violência contra o empregado: Qualquer forma de agressão física ou verbal no ambiente de trabalho.
- Atrasos constantes ou falta de pagamento de salários: O não pagamento ou o atraso reiterado dos salários pode ser considerado uma violação grave do contrato de trabalho.
- Ambiente de trabalho inadequado: Condições que colocam em risco a saúde, segurança ou dignidade do trabalhador.
Nessas situações, o empregado pode pleitear na Justiça do Trabalho a rescisão indireta, e, se a rescisão for reconhecida, ele terá direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40%, e seguro-desemprego, se for o caso.
A Demissão por Justa Causa e a Possibilidade de Reversão
Em alguns casos, a empresa alega justa causa para demitir o empregado, afirmando que houve um motivo justo para a demissão, como uma falha grave cometida pelo trabalhador. No entanto, pode ocorrer de a justa causa mencionada pela empresa não se sustentar de fato, ou seja, o motivo alegado para a demissão não ter ocorrido ou não ser grave o suficiente para justificar a dispensa por justa causa.
Nesse caso, se o empregado estiver insatisfeito com o motivo alegado pela empresa, ele pode pleitear na Justiça do Trabalho a modificação do motivo da demissão, por meio de um pedido de reversão da justa causa. Se o juiz concordar com a argumentação do trabalhador e conceder a reversão da justa causa, a demissão será considerada como sem justa causa, e o empregado terá direito ao recebimento de todas as verbas rescisórias correspondentes à demissão sem justa causa, conforme já detalhado.
A Prova no Processo Trabalhista
No processo do trabalho, a prova é essencial para que o juiz possa decidir sobre os direitos do trabalhador. A prova pode ser feita por documentos, como cartões de ponto, recibos de pagamento e contrato de trabalho. Também pode haver necessidade de perícia técnica, por exemplo, para comprovar insalubridade, periculosidade ou doenças ocupacionais. Por fim, a prova testemunhal pode ser usada quando não existem documentos suficientes, ou quando as informações dos documentos são contestadas.
No entanto, a prova testemunhal pode ser difícil de obter. Muitas vezes, as testemunhas se recusam a prestar depoimento, ou a situação ocorrida não foi presenciada por ninguém além do próprio trabalhador e seu empregador. Por isso, recomenda-se que o empregado, durante a relação de emprego, guarde todos os documentos relacionados ao seu trabalho, como recibos, holerites, e-mails, e qualquer outro comprovante de direitos trabalhistas. Esses documentos poderão ser fundamentais caso seja necessário ajuizar uma ação trabalhista no futuro, facilitando a prova e a análise pelo juiz.
A Prescrição no Processo Trabalhista
No processo trabalhista, assim como em todos os demais processos judiciais, existe a figura da prescrição, que, em termos simples, é o prazo que o trabalhador tem para abrir seu processo na justiça. Após o término desse prazo, o empregado perde o direito de reclamar sobre determinados direitos.
Especificamente, o empregado tem o prazo de dois anos a partir da data da demissão para ingressar com a ação trabalhista. No entanto, ele só poderá reclamar os valores relativos aos últimos cinco anos anteriores à data em que o processo foi iniciado. Isso significa que, quanto mais tempo o trabalhador demorar para buscar seus direitos, menor será o período que ele poderá reivindicar.
Conferência de Valores e Direitos
Diante de uma demissão, seja ela com ou sem justa causa, é fundamental que o trabalhador proceda à conferência do motivo alegado pela empresa e dos valores recebidos na demissão, bem como verifique se houve o correto pagamento de todos os direitos ao longo de sua relação de emprego. Isso inclui, por exemplo, horas extras, adicionais e outros direitos que podem ter sido negligenciados durante o contrato.
Somente após uma análise cuidadosa da situação, o trabalhador poderá ter certeza de que todos os seus direitos foram cumpridos e quitados. Caso contrário, poderá ser necessário recorrer à Justiça do Trabalho para garantir o pagamento de valores devidos ou mesmo para contestar o motivo da demissão.
Orientação Final
Portanto, se o trabalhador identificar qualquer irregularidade na rescisão ou ao longo do contrato, deve buscar assistência jurídica o quanto antes. A rapidez na ação pode garantir a preservação de seus direitos, além de evitar a perda de valores por conta da prescrição.